O contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades possibilita o desenvolvimento de actividades socialmente úteis por parte da pessoa com deficiências e incapacidades, com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a auto-estima, bem como estimular hábitos de trabalho, enquanto não tiver oportunidade de trabalho por conta própria ou de outrem ou de formação profissional, de forma a promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho.
Artigo 42.º — Objectivos
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009