Artigo 46.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
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Os centros de emprego protegido destinam-se a pessoas com deficiências e incapacidades, inscritas nos centros de emprego, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um trabalhador nas mesmas funções profissionais.