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Artigo 54.ºConceito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
1 -Considera-se emprego apoiado em mercado aberto a atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
2 -Entende-se por enclave um grupo de pessoas com deficiências e incapacidades que exercem a sua actividade em conjunto, sob condições especiais, num meio normal de trabalho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 16/06/2015

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