1 -Os empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que criem postos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras podem beneficiar de apoios financeiros para comparticipação nas despesas com a retribuição e contribuições para a segurança social dos trabalhadores em regime de contrato de emprego apoiado, nos termos da secção VII.
2 -Os promotores previstos no número anterior podem ainda beneficiar dos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas.