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Artigo 59.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
1 -A presente secção regula as relações estabelecidas entre as pessoas com deficiências e incapacidades inseridas nos centros de emprego protegido e nos contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras.
2 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 16/06/2015

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