1 -A presente secção regula as relações estabelecidas entre as pessoas com deficiências e incapacidades inseridas nos centros de emprego protegido e nos contratos de emprego apoiado em entidades empregadoras.
2 -Revogado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)