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Artigo 65.ºIntervalos de descanso

Vigente desde: 12/10/2009
Precedendo acordo do trabalhador em regime de emprego apoiado e parecer favorável da equipa técnica de avaliação, a entidade empregadora pode aumentar o número de intervalos de descanso previstos na lei geral ou especial ou torná-los mais extensos, consoante as necessidades do trabalhador.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009