Precedendo acordo do trabalhador em regime de emprego apoiado e parecer favorável da equipa técnica de avaliação, a entidade empregadora pode aumentar o número de intervalos de descanso previstos na lei geral ou especial ou torná-los mais extensos, consoante as necessidades do trabalhador.
Artigo 65.º — Intervalos de descanso
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009