Artigo 71.º
Duração do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 16/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - A concessão do apoio financeiro previsto no artigo anterior tem a duração máxima de cinco anos, salvo o disposto no número seguinte.
2 - A entidade empregadora pode solicitar a prorrogação do prazo de concessão do apoio, por períodos sucessivos até ao limite máximo de mais cinco anos, nos casos em que o trabalhador não atinja capacidade produtiva superior a 75 % da capacidade normal exigida a outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.