Artigo 72.º
Avaliação
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 11/09/2013. Ver a versão consolidada
O procedimento de avaliação da pessoa com deficiências e incapacidades para efeitos de integração em postos de trabalho em regime de emprego protegido ou de contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, desenvolve-se nos termos previstos nos artigos seguintes.