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Artigo 83.ºRegime aplicável

Vigente desde: 12/10/2009
Os centros de reabilitação profissional de gestão participada regem-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, relativas aos centros protocolares, salvo quanto às seguintes matérias, a regular especificamente nos protocolos que os criarem:
a) Definição, composição, constituição e competências dos órgãos;
b) Estrutura e funcionamento;
c) Comparticipação dos outorgantes nas despesas inscritas no orçamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/10/2009