Para efeitos de execução da política de reabilitação profissional prevista no presente diploma, o IEFP, I. P., procede à credenciação de pessoas colectivas de direito público que não façam parte da administração directa do Estado e de pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, com preferência pelas que tenham experiência na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades, como centros de recursos.
Artigo 84.º — Âmbito
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009