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Artigo 87.ºAcordos

Vigente desde: 12/10/2009
1 -As intervenções dos centros de recursos previstas no artigo anterior são desenvolvidas ao abrigo de acordos celebrados com o IEFP, I. P.
2 -Os acordos devem definir, designadamente, os seguintes aspectos:
a)Descrição das acções a desenvolver;
b)Responsabilidade dos outorgantes;
c)Financiamento a disponibilizar;
d)Duração do acordo;
e)Área geográfica de intervenção;
f)Forma de cessação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009