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Artigo 88.ºCredenciação

Vigente desde: 12/10/2009
1 -O IEFP, I. P., promove a criação de uma rede de centros de recursos, mediante a apresentação de candidaturas por parte das entidades previstas no artigo 84.º
2 -O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e condições a regulamentar.
3 -A credenciação está sujeita a um período de validade, nos termos e condições a regulamentar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009