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Artigo 91.ºÂmbito

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Para garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, é criado um Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum.
2 -O Fórum é constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
3 -Os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.
4 -O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009