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Artigo 91.º-AIncumprimento

AditadoVigente desde: 22/06/2015
Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, ao incumprimento das obrigações decorrentes dos apoios previstos no presente Programa aplica-se o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)