Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºVendas à distância localizadas fora do território nacional

AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/08/2020
Não obstante o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Código do IVA, não são tributáveis:
a) As vendas à distância intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe fora do território nacional;
b) As vendas à distância de bens importados em território nacional quando o lugar de chegada da expedição ou transporte dos bens com destino ao adquirente se situe fora do território nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2020

Lei n.º 47/2020 - 1.ª Série(24/08/2020)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 20/06/2008 a 23/08/2020

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 2

Em vigor de 30/01/1993 a 19/06/2008

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/1992 a 29/01/1993

Comparar com a versão em vigor