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Artigo 33.ºLegislação subsidiária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2008
Em tudo o que não se revelar contrário ao disposto no presente diploma, aplica-se a disciplina geral do Código do IVA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2008

Decreto-Lei n.º 102/2008 - 1.ª Série(20/06/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/1992 a 19/06/2008

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