O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/680/CEE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio de 1977.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/12/1992
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Em vigor desde 28/12/1992