Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºInspector

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
1 -A categoria de inspector compreende três níveis.
2 -O provimento no nível 3 da categoria de inspector faz-se de entre estagiários aprovados em estágio para ingresso na carreira de investigação e fiscalização, que serão providos de acordo com a classificação nele obtida.
3 -A progressão para os níveis 1 e 2 da categoria de inspector é feita de entre, respectivamente, inspectores dos níveis 2 e 3, com três anos de serviço nesses níveis classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, e nas condições previstas no Regulamento de Progressão da CIF, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2023