Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºIngresso, acesso e progressão

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
1 -O ingresso nas carreiras que integram o quadro de pessoal do SEF faz-se mediante concurso.
2 -O acesso à categoria ou nível superior obedece às regras consignadas no presente diploma para cada uma das carreiras.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2023

Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)