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Artigo 35.ºVigilante e segurança

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
1 -A categoria de vigilante e segurança compreende três níveis.
2 -O provimento no nível 3 da categoria de vigilante e segurança é feito de entre indivíduos que possuam os requisitos previstos no artigo 34.º, aprovados em concurso, no qual serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a)Prova de conhecimentos gerais;
b)Exame de aptidão médica;
c)Exame psicológico de selecção;
d)Entrevista profissional de selecção.
3 -Os métodos de selecção referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior têm carácter eliminatório, bem como as fases que integram cada um desses métodos.
4 -A progressão para os níveis 1 e 2 da categoria de vigilante e segurança é feita, respectivamente, de entre titulares da categoria de vigilante e segurança dos níveis 2 e 3 com três anos de serviço prestados nesses níveis classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, a frequência com aproveitamento de curso de formação adequado.

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Revogado desde 03/06/2023