O conteúdo funcional do pessoal auxiliar e operário é o constante das disposições da lei geral.
Artigo 63.º — Disposição geral
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023