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Artigo 64.ºDirigentes

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
O pessoal dirigente tem direito a uma gratificação de valor correspondente a 20% do respectivo vencimento base.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2023

Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)