O pessoal dirigente tem direito a uma gratificação de valor correspondente a 20% do respectivo vencimento base.
Artigo 64.º — Dirigentes
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023
Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)