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Artigo 69.ºFunções de secretariado

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
O director-geral e os directores-gerais-adjuntos podem ser secretariados por funcionários designados para o efeito nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2023

Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)