1 -O pessoal da carreira de investigação e fiscalização, de apoio à investigação e fiscalização e de vigilância e segurança é classificado, de acordo com o seu mérito, de Muito Bom, Bom, Suficiente e Medíocre, nos termos de regulamento a aprovar por portaria dos Ministros da Administração Interna e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
2 -A classificação de Medíocre implica a instauração de inquérito por inaptidão para o exercício das funções.