O tempo de serviço prestado pelos funcionários do SEF em regime de comissão de serviço, requisição e destacamento é considerado, para todos os efeitos, como de efectivo serviço na categoria de origem.
Artigo 6.º — Contagem de tempo de serviço
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023
Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)