Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro;
b) O Decreto-Lei n.º 372/88, de 17 de Outubro;
c) O Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro;
d) O Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do presente diploma;
e) O Decreto-Lei n.º 120/93, de 16 de Abril;
f) O Decreto-Lei n.º 98/96, de 19 de Julho;
g) O Decreto-Lei n.º 228/96, de 29 de Novembro;
h) O Decreto-Lei n.º 108/97, de 8 de Maio.