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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 03/06/2023
O presente diploma estabelece o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal que integra o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2023

Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)