O presente diploma estabelece o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal que integra o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
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Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)