No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma deverá ser publicada a regulamentação nele prevista.
Artigo 6.º — Legislação complementar
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023
Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)