Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 67.º do estatuto anexo ao presente diploma, mantém-se em vigor o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 160/92, de 1 de Agosto.
Artigo 8.º — Norma transitória
RevogadoVigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/06/2023
Decreto-Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)