Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 02/08/1999.
Esta redação foi substituída em 03/04/2003. Ver a versão consolidada
1 - O presente diploma regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos electrónicos e a assinatura digital.
2 - O regime previsto no presente diploma pode ser tornado aplicável a outras modalidades de assinatura electrónica que satisfaçam exigências de segurança idênticas às da assinatura digital.