Artigo 8.º
Obtenção das chaves e certificado
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Quem pretenda utilizar uma assinatura digital para os fins deste diploma deve, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, criar ou obter a emissão de um par de chaves assimétricas, bem como obter o certificado da respectiva chave pública emitido por entidade certificadora credenciada nos termos deste diploma.