A embalagem utilizada no acondicionamento dos brindes misturados com géneros alimentícios deve respeitar os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio, e legislação complementar.
Artigo 5.º — Requisitos da embalagem
Vigente desde: 20/11/2001
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Em vigor desde 20/11/2001