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Artigo 5.ºRequisitos da embalagem

Vigente desde: 20/11/2001
A embalagem utilizada no acondicionamento dos brindes misturados com géneros alimentícios deve respeitar os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio, e legislação complementar.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/11/2001