A ASF coopera com os centros de informação de outros Estados-Membros, para garantir a disponibilidade das informações necessárias ao conhecimento da situação dos veículos abrangidos pelo disposto no artigo 5.º
Artigo 78.º-A — Colaboração internacional no domínio dos veículos objeto de exportação ou importação na União Europeia
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Decreto-Lei n.º 26/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)