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Artigo 84.ºRegime geral

Vigente desde: 21/08/2007
O cumprimento pelas empresas de seguros do previsto no presente decreto-lei, bem como nos respectivos regulamentos, é fiscalizado pelo Instituto de Seguros de Portugal, e o correspondente incumprimento é punível nos termos do regime sancionatório da actividade seguradora, com ressalva do previsto na secção seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/08/2007