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Artigo 85.ºGarantia da responsabilidade civil e da situação registal do veículo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2023
1 -A sanção da circulação do veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, bem como o respectivo processo de aplicação, encontram-se fixados no Código da Estrada, com ressalva do previsto nos números seguintes.
2 -(Revogado.)
3 -Constitui contra-ordenação, punida com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou de (euro) 250 a (euro) 1250, se for outro veículo a motor, a não entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 80.º, salvo se for feita prova da alienação do veículo ou da existência de seguro válido no prazo referido no n.º 5 do mesmo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2023

Lei n.º 32/2023 - 1.ª Série(10/07/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 19/10/2007 a 09/07/2023

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