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Artigo 89.ºDivulgação das infracções

Vigente desde: 21/08/2007
1 -O Instituto de Seguros de Portugal disponibiliza, para consulta pública, a identificação das empresas de seguros que tenham sido objecto de aplicação de coimas no âmbito previsto na presente secção por decisões transitadas em julgado.
2 -A informação referida no número anterior identifica a empresa de seguros, bem como o número de coimas aplicadas e as disposições efectivamente infringidas.
3 -Sem prejuízo da utilização de outros meios, estas informações são disponibilizadas no sítio da Internet do Instituto de Seguros de Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2007