1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro;
b)O Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio;
c)O Decreto-Lei n.º 102/88, de 29 de Março;
d)O Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio;
e)O Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio;
f)O n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
2 -Até à entrada em vigor dos regulamentos necessários para a execução do presente decreto-lei são aplicáveis os regulamentos vigentes, na medida em que não contrariem o presente regime.