O Instituto de Seguros de Portugal elabora um relatório de avaliação do impacte da aplicação deste decreto-lei, no prazo de três anos após entrada em vigor do presente decreto-lei, bem como o relatório sobre a execução e aplicação prática da regularização de acidentes causados pela condução de veículo isento da obrigação de seguro, para os efeitos previstos no terceiro parágrafo da alínea b) da Directiva n.º 72/166/CEE, do Conselho, de 24 de Abril, aditada pela alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da directiva transposta pelo presente decreto-lei, para o que conta com a colaboração das demais entidades envolvidas, devendo remetê-los ao Ministro das Finanças.
Artigo 93.º — Relatório sobre a aplicação de algumas soluções
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Declaração de Rectificação n.º 96/2007 - 1.ª Série(19/10/2007)
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