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Artigo 100.ºResponsabilidades

RevogadoVigente desde: 14/11/2000
As administrações portuárias não são responsáveis pelos danos e prejuízos resultantes da paralisação dos serviços por avarias ou roturas fortuitas que tenham lugar durante a prestação dos serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/11/2000

Decreto-Lei n.º 273/2000 - 1.ª Série(09/11/2000)