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Artigo 115.ºUtilização de lancha para serviço de amarrar ou desamarrar

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -Pela utilização de lancha para recolha e passagem de cabos na atracação ou amarração das embarcações e nas suas mudanças será cobrada, por cada serviço, a taxa de 500$00, se a operação não exceder a duração de uma hora.
2 -O tempo excedente e o de espera serão pagos, respectivamente, pelas taxas de lancha à hora e de lancha à ordem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)