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Artigo 124.ºServiços fora dos portos e serviços especiais

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
As taxas de serviços a prestar fora dos portos ou que envolvam responsabilidade superior à das operações referidas no artigo anterior, serão estabelecidas por prévio ajuste entre o director do porto e os interessados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)