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Artigo 127.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
As taxas de utilização de equipamentos de transporte horizontal de mercadorias, por hora indivisível, são as seguintes:
a) Empilhadores:
Até 3 t de capacidade máxima ... 300$00
Até 6 t de capacidade máxima ... 400$00
Até 12 t de capacidade máxima ... 500$00
b) Tractores ... 200$00
c) Dumpers ... 150$00
d) Pá carregadora com balde até 1 m3 de capacidade ... 500$00

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)