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Artigo 14.ºPrestação de serviço

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Considera-se prestação de serviço o que for executado pelas administrações portuárias através do seu equipamento terrestre ou marítimo e do respectivo pessoal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)