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Artigo 13.ºArmazenagem

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Considera-se armazenagem o estacionamento das mercadorias, quer nos cais, quer nos terraplenos do porto, dentro ou fora de telheiros, armazéns e depósitos sujeitos ou não a regime aduaneiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)