Para cada modalidade de fornecimento será fixado, pelas administrações portuários, um mínimo de consumo a facturar.
Artigo 144.º — Consumo mínimo
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)