Considera-se aluguer a cessão temporária de equipamentos, não incluindo, normalmente, nem pessoal nem energia para a sua utilização.
Artigo 16.º — Aluguer
RevogadoVigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)