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Artigo 168.ºLicenças de extracção de areia ou burgau - Taxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -As licenças para extracção de areia ou burgau, nas áreas sob jurisdição das administrações portuárias, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 12$00 por cada metro cúbico.
2 -Nos portos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores será a taxa estabelecida, tendo em conta o condicionalismo local, pelas comissões administrativas das respectivas Juntas, devendo, no entanto, ser sujeita à aprovação dos Governos Regionais, ouvida a Direcção-Geral de Portos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)