1 -As licenças para extracção de areia ou burgau, nas áreas sob jurisdição das administrações portuárias, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 12$00 por cada metro cúbico.
2 -Nos portos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores será a taxa estabelecida, tendo em conta o condicionalismo local, pelas comissões administrativas das respectivas Juntas, devendo, no entanto, ser sujeita à aprovação dos Governos Regionais, ouvida a Direcção-Geral de Portos.