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Artigo 180.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -A execução dos serviços adiante indicados está sujeita ao pagamento das taxas seguintes, além da do respectivo imposto do selo, quando devido:
a)Pela passagem de certidões, por cada lauda ... 50$00
b)Por cada busca: Com indicação do ano ... 20$00 Sem indicação do ano ... 40$00
c)Por cada averbamento ... 30$00
d)Por cada termo ... 60$00
e)Pela passagem de nova via de documento perdido ou extraviado, por cada lauda ... 30$00
f)Por cada fotocópia, em formato A4: De documento de serviço ... 50$00 De documento não pertencente ao serviço ... 12$50
g)Por cópias heliográficas de cada original pertencente às administrações portuárias: Formato A4 (cada uma) ... 30$00 Outros formatos, por metro quadrado, indivisível ... 300$00
h)Por cópias heliográficas de originais não pertencentes às administrações portuárias: Formato A4 (cada uma) ... 8$00 Outros formatos, por metro quadrado indivisível ... 40$00
2 -Em especial os actos administrativos de que tratam as alíneas f) a h) estão sujeitos à possibilidade de execução, não podendo sobrepor-se às exigências do serviço próprio dos portos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)