Saltar para o conteúdo principal

Artigo 181.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -O preço de cada impresso dos modelos correntes adoptados nas administrações portuárias é o seguinte:
a)Com impressão numa só face: Formatos menores que A4 ... 1$00 Formatos A4 ... 2$00 Formatos maiores que A4 ... 3$00
b)Com impressão em duas faces: Formatos menores que A4 ... 2$00 Formatos A4 ... 4$00
2 -O preço dos impressos de modelos especiais ou que, por qualquer circunstância, não possam subordinar-se aos estabelecidos no número anterior, será fixado pelas administrações portuárias com base no respectivo custo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)