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Artigo 3.ºAplicação do Regulamento

RevogadoVigente desde: 15/07/1998
1 -As tarifas a cobrar pelas administrações portuárias em toda a área da sua jurisdição são as previstas no presente Regulamento.
2 -Ressalvam-se os casos em que haja taxas fixadas em contratos e durante a sua vigência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)